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A Certificação Digital |
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A Certificação Digital é a tecnologia que oferece sigilo, agilidade e validade
jurídica em transações eletrônicas. A Certificação Digital é a atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação. Esse reconhecimento é inserido em um Certificado Digital, por uma Autoridade Certificadora. |
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O Certificado Digital |
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O Certificado Digital é uma
credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa, pessoa
física, máquina, aplicação ou site na web. Documento eletrônico
seguro, permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na
internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica. No meio físico, para que uma credencial de identificação seja aceita em qualquer estabelecimento, a mesma deverá ser emitida por um órgão habilitado pelo governo. No meio digital ocorre o mesmo - devemos apenas aceitar Certificados Digitais que foram emitidos por Autoridades Certificadoras de confiança. A CERTISIGN é a Autoridade Certificadora responsável pela emissão dos Certificados emitidos na FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ. |
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Recomendamos a compra do certificado digital A3 armazenado em token. Caso a escolha seja em cartão, a emissão necessariamente deverá ser realizada na instalação técnica da Certisign, durante o processo de validação. Clique aqui para entender as questões sobre o certificado no Windows 7. |
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Certificados Digitais |
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O e-CPF é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas. |
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![]() O e-CNPJ é a versão eletrônica do CNPJ, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas jurídicas. |
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Criado especialmente para emitir notas fiscais eletrônicas (garantindo sua conformidade na Lei) e atribuir ao funcionário responsável de sua organização a alçada necessária e restrita para emissão e gerenciamento de NF-e. Confira aqui os prazos para a obrigatoriedade. |
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Certificado digital direcionado para empresas que possuem frotas para transporte de cargas. Todos os modais devem utilizar o CT-e: aéreo, rodoviário, aquaviário, ferroviário e dutoviário. |
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