A Certificação Digital

 
A Certificação Digital é a tecnologia que oferece sigilo, agilidade e validade jurídica em transações eletrônicas.

A Certificação Digital é a atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação.

Esse reconhecimento é inserido em um Certificado Digital, por uma Autoridade Certificadora.
 

O Certificado Digital
O Certificado Digital é uma credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site na web. Documento eletrônico seguro, permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica.

No meio físico, para que uma credencial de identificação seja aceita em qualquer estabelecimento, a mesma deverá ser emitida por um órgão habilitado pelo governo. No meio digital ocorre o mesmo - devemos apenas aceitar Certificados Digitais que foram emitidos por Autoridades Certificadoras de confiança. A CERTISIGN é a Autoridade Certificadora responsável pela emissão dos Certificados emitidos na FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ.
   
 
Recomendamos a compra do certificado digital A3 armazenado em token. Caso a escolha seja em cartão, a emissão necessariamente deverá ser realizada na instalação técnica da Certisign, durante o processo de validação.
Clique aqui para entender as questões sobre o certificado no Windows 7.
 

Certificados Digitais

 

O e-CPF é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas.
 

O e-CNPJ é a versão eletrônica do CNPJ, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas jurídicas.
 
 
Criado especialmente para emitir notas fiscais eletrônicas (garantindo sua conformidade na Lei) e atribuir ao funcionário responsável de sua organização a alçada necessária e restrita para emissão e gerenciamento de NF-e. Confira aqui os prazos para a obrigatoriedade.
 
 
Certificado digital direcionado para empresas que possuem frotas para transporte de cargas. Todos os modais devem utilizar o CT-e: aéreo, rodoviário, aquaviário, ferroviário e dutoviário.