cnc
sesc
senac

Contribuição Sindical 2024

Home / Produtos / Contribuição Sindical 2024

Contribuição Sindical 2024

Contribuição Sindical 2024

guias_4IMPORTÂNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 

O recolhimento da Contribuição Sindical é fundamental para as entidades sindicais, na defesa dos interesses do segmento Comércio de Bens, Serviços e Turismo, objetivando fortalecer e contribuir para o desenvolvimento do setor.

Cumpre ainda, um importante papel social, incentivando a geração de emprego e renda para a sociedade, estendendo assim, sua ação sobre o desenvolvimento econômico e social do estado.

Toda a vez que uma entidade sindical patronal obtêm conquistas para o setor empresarial, as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas a um grupo: por força de lei, elas são estendidas a todos que fazem parte da mesma classe econômica, indistintamente.   

Um movimento sindical forte é essencial para a organização coletiva da sociedade civil e para a defesa dos princípios éticos e democráticos.

Sem o recolhimento da Contribuição Sindical as entidades sindicais patronais ficam impossibilitadas de desenvolver ações. Por isto, o empregador deve uma vez por ano, efetuar este pagamento. A Contribuição Sindical serve para manter e fortalecer a Fecomércio-PA e os sindicatos, e  permite que continuem exercendo  seu papel.

Reafirme o seu compromisso com a entidade representativa de sua categoria econômica, pagando a Contribuição Sindical até 31 de janeiro. O valor pago uma vez ao ano corresponde a menos de um dia do lucro operacional de sua empresa.

A Federação faz a cobrança apenas das categorias inorganizadas, nos municípios onde não existem sindicatos ou que estejam inoperantes.

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

CADASTRO

Os contribuintes devem manter cadastro atualizado, para que as Entidades Sindicais enviem as guias corretamente ao destinatário, como também para conhecer o universo representado, seus anseios e necessidades.

ATIVIDADES

Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais, na forma antes descrita (art. 581, § 1º, CLT). Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional (art. 581, § 2º).

ENQUADRAMENTO SINDICAL

O produto final das empresas é que definem seu enquadramento sindical e, por consequência, o de seus trabalhadores, à exceção das categorias diferenciadas e de profissionais liberais, tendo como referência o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577, da CLT.

PRAZO

O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no último dia útil do mês de janeiro de cada ano, ou no mês em que requeiram seu registro na Junta Comercial do Pará.é devida à   toda empresa independente de seu porte ou tamanho e por todos agentes autônomos; profissionais liberais organizados em firma; entidades ou instituições com capital arbitrado.

COBRANÇA

O pagamento da contribuição sindical só pode ser feito através da rede bancária, sendo o recebimento direto vedado, podendo acarretar ação criminal na Justiça Federal, pois se trata de lesão ao direito do percentual destinado ao Ministério do Trabalho, tendo em vista sua participação de 20%, o que também impede que os Sindicatos possam proceder o recebimento no balcão, ou autorizar parcelamentos.

BASE DE CÁLCULO

Como a base de cálculo para a contribuição sindical das empresas é o capital social, estas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências (art. 581, CLT).

ATRASO NO PAGAMENTO

O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo, será acrescido da multa de 10%, nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. O montante das cominações reverterá em favor da entidade sindical.

ONDE PAGAR

Com o sistema de ficha de compensação paga-se em qualquer Agência Bancária , nas Agências Lotéricas e nos correspondentes bancários autorizados.

PARA ONDE VAI O DINHEIRO?

¨ 5% à Confederações Nacionais

¨ 20% à Conta Especial Empregos e Salários - CEES (Ministério do Trabalho)

¨ 15% às Federações Estaduais

¨ 60% aos Sindicatos

 

 

 

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL/2024

 

 

 

Tabela I: Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

   DATA DE VENCIMENTO: 29/02/2024

 

                                     30% de R$ 517,84

                     Contribuição Devida de R$155,35

                                                                 

 

                                                                    

Tabela II: Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e

§§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

                                                                                         

DATA DE VENCIMENTO: 31/01/2024               

 

 

 

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

ALÍQUOTA

PARCELA A

 

(em R$)

 

%

ADICIONAR (R$)

1

de

0,01

a

38.838,00

Contr. Mínima

310,70

2

de

38.838,01

a

77.676,00

0,8%

-

3

de

77.676,01

a

776.760,00

0,2%

466,06

4

de

776.760,01

a

77.676.000,00

0,1%

1.242,82

5

de

77.676.000,01

a

414.272.000,00

0,02%

63.383,62

6

de

414.272.000,01

em diante

Contr. Máxima

146.238,02

 

Exemplo de cálculo: O Capital Social de R$ 80.000,00 – Calcula-se:

 

80.000,00 x 0,2% = 160,00 então: 160,00 + 466,06 = 626,06 logo, o total a recolher é de R$ 626,06 (Seiscentos e vinte e seis reais e seis centavos)

 

IMPORTANTE:

As empresas que vierem a estabelecer-se após o mês de janeiro, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade.

ACESSE NOSSO SITE PARA EMISSÃO DE GUIAS AVULSAS:

 

www.fecomercio-pa.com.br