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Empresas do simples com mais de 5 funcionários devem ter certificado digital

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Empresas do simples com mais de 5 funcionários devem ter certificado digital

28/06/2016 15:04:14

Faltam menos de 10 dias para que as empresas com mais de 5 funcionários passem a utilizar o Certificado Digital para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social. Isso porque o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011. Entre as mudanças está a alteração do limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital. As informações foram publicadas no site do Simples Nacional.

De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido obedecendo a um cronograma que já incluiu as empresas com mais de 10 e 8 funcionários. No próximo mês, em julho, a obrigatoriedade se estende aos empregadores com mais de 5 funcionários e, em 2017, aos que tiverem mais de 3 empregados.

O papel do Contador

Os Contadores que possuem clientes englobados no Simples Nacional com mais de 5 funcionários devem indicar a compra do Certificado Digital, no padrão ICP-Brasil, o quanto antes, pois a validação da Identidade Digital exige a presença do titular, e o prazo está se esgotando.

Para os clientes que já têm Certificado Digital a atenção deve voltar-se à validade. Com o Certificado Digital expirado, o empregador não poderá enviar as informações.

Na hora de indicar

Quando for indicar o Certificado Digital ao cliente, o Contador deve levar em consideração a capilaridade da Autoridade Certificadora e seus benefícios, tanto para ele, quanto para o cliente. Os certificados digitais só podem ser emitidos por uma Autoridade de Registro (AR). A Fecomércio-PA como Autoridade de Registro, em parceria com a AC Certisign, oferece aos empresários do comércio de bens, serviços e turismo e público em geral a validação presencial em sua própria sede, na Casa do Comércio.

O Certificado digital é um documento que funciona como sua identidade no meio digital. Com ele, é possível realizar consultas, atualizar cadastro de pessoa jurídica, cadastrar procurações eletrônicas, acompanhar processos tributários, entre outros serviços. É um documento que oferece sigilo, agilidade e validade jurídica em transações eletrônicas. Permite ao usuário estabelecer uma relação exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa jurídica, física, máquina ou aplicação.

Com informações Portal Contábeis

Mais informações pelo telefone: 3212 - 7062 / E-mail: arcertificadodigital@fecomercio-pa.com.br / arcertificadodigital2@fecomercio-pa.com.br

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