Os empresários que integram a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará (Fecomércio PA) já podem efetuar o pagamento da contribuição sindical 2019. O recolhimento da contribuição sindical é fundamental para a defesa dos interesses do segmento do comércio de bens, serviços, turismo e garante benefícios como assessoria jurídica, econômica e acesso a instituições como Sesc e Senac. A guia pode ser retirada no site da Fecomércio PA: www.fecomercio-pa.com.br
Sem o recolhimento da contribuição sindical as entidades patronais ficam impossibilitadas de desenvolver suas ações. Por esse motivo é fundamental que o empregador efetue uma vez por ano este pagamento. A contribuição sindical serve para manter e fortalecer a Fecomércio PA, seus sindicatos filiados e permite que continuem exercendo seu papel.
Reafirme o seu compromisso com a entidade representativa de sua categoria econômica, pagando a contribuição sindical até 31/01/2019. O valor pago uma vez ao ano corresponde a menos de um dia do lucro operacional de sua empresa.
Reforma Trabalhista
As alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) acarretadas com a Reforma Trabalhista, em vigência desde 11 de novembro de 2017, estabeleceu a contribuição sindical facultativa. Ainda que o pagamento da contribuição sindical seja facultativo, ele continua sendo um instrumento imprescindível para o financiamento e custeio das atividades e serviços das categorias representadas.
Texto: Adriano Abbade / Cecom Fecomércio PA