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Ação movida pela Fecomércio-PA suspende Lei Municipal de Barcarena

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Ação movida pela Fecomércio-PA suspende Lei Municipal de Barcarena

17/03/2016 15:28:42

Em entrevista, o assessor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará, Juarez Mello, comenta ação movida pela entidade e as medidas tomadas em defesa dos empresários paraenses. Confira!

Fecomércio-PA: Recentemente a Fecomércio-PA moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Nº 2.168/15 da Câmara Municipal de Barcarena-PA, que estabelecia critérios discriminatórios para contratação de pessoal pelas empresas do Município. O que significa o deferimento dessa ação?

Juarez Mello: Esta ação como outras que a Fecomércio-PA vem movendo, fazem parte da nova postura que a entidade tem adotado na defesa dos interesses de seus filiados. É importante que a Fecomércio-PA assuma seu papel institucional junto à sociedade, fiscalizando e atuando, dentro de sua competência legal e constitucional. 

Fecomércio-PA: Quais as violações praticadas pela Lei da Câmara Municipal de Barcarena e os prejuízos para a economia do município de modo geral?

Juarez Mello: A Lei Municipal de Barcarena nº 2.168/2015 é inconstitucional porque extrapola o limite de atuação legislativa do Município e invade a competência da União em regulamentar assuntos relacionados ao direito do trabalho. Além a questão formal, a lei é também defeituosa em seu aspecto material, uma vez CF/88, art. 7º, XXX, expressamente vedada criação de critério de admissão com base em motivos de sexo, idade, cor ou estado civil. Essa lei acarreta graves prejuízos à continuidade das empresas atuantes em Barcarena, porque não há garantias de que a mão de obra local é o bastante e suficientemente especializada para atender as demandas do setor. 

Fecomércio-PA: Em que medida as ações ajuizadas pela Fecomércio-PA contribuem para a defesa dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo do município de Barcarena?

Juarez Mello: Na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Fecomércio-PA foi deferida medida liminar determinando a imediata suspensão da Lei Municipal, permitindo às empresas do segmento a contratar livremente sem que estejam sujeitas às sanções previstas na lei, tais como advertência, multa e suspensão definitiva ou temporária do alvará de funcionamento.

Fecomércio-PA: Existem outras ações ajuizadas pela Fecomércio-PA em outros municípios?

Juarez Mello: Dentro do gabinete administrativo, existe outra ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada em face da Lei Municipal de Rondon do Pará Nº. 696/2015, de 14/09/2015, que dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio local. No mês de março de 2016 foi ainda impetrado na Justiça Federal de Belém o Mandado de Segurança Nº 0006020-20.2016.4.01.3900, que tem como objetivo obter decisão judicial que suspenda a Instrução Normativa da Receita Federal Nº 1.571/2015, com relação aos integrantes dos setores da economia vinculados ao comércio de bens, serviços e turismo, para que garanta a estes o direito de não sofrer os efeitos da mencionada Instrução Normativa, em especial o direito de não terem os seus sigilos bancários quebrados sem que haja prévio Processo Administrativo Fiscal ou ordem do Poder Judiciário neste sentido.

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